Prova de vida do INSS: quais as mudanças em 2024?
Prova de vida do INSS: quais as mudanças em 2024?
Nova portaria divulgada pelo Ministério da Previdência Social simplifica o processo de prova de vida, que agora poderá ser feito com o cruzamento de dados
Um dos benefícios previdenciários mais importantes para a população sofre uma modificação importante, para garantir que os pagamentos sejam feitos de forma correta e justa. A prova de vida exigida pelo INSS, procedimento necessário para que o segurado continue percebendo sua aposentadoria ou pensão, foi modificada por meio de uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social.
Como era antes?
Antes da publicação, o segurado que não fazia a prova de vida anualmente, e de forma presencial em algum banco, tinha seu benefício cancelado. A mudança veio para simplificar este processo.
Agora, o beneficiário pode fazer a prova de vida ao utilizar o sistema público de saúde — para consultas, vacinas, etc. —, ao declarar seu Imposto de Renda ou mesmo ao contratar um empréstimo consignado.
Cruzamento de dados garante a comprovação
Através desses meios, ou ao usar o Meu INSS e outros aplicativos parceiros, os dados gerados serão cruzados em um banco de dados. Então, caso alguém se vacine em algum posto de saúde ou tenha alguma atividade nos aplicativos, o cruzamento desses dados com os do INSS é uma forma de realizar a prova de vida. Sendo assim, o INSS soma toda uma série de ações feitas pelo segurado que, sendo suficientes, servirão para este propósito.
A biometria, o reconhecimento e o atendimento presencial em votações ou na renovação de documentos, bem como o acesso ao aplicativo do INSS no nível ouro, estão na vanguarda destas mudanças. Isso porque a responsabilidade de comprovar a vida da pessoa agora é do próprio órgão, e não mais do segurado.

E nos casos de falta de comprovação?
Caso a comprovação por esses meios falte, o beneficiário será avisado por meios diversos, como o aplicativo Meu INSS ou por meio de notificações do seu banco. De qualquer forma, o benefício não será suspenso ou bloqueado, sendo esta outra mudança que veio na esteira da nova portaria.
A contagem de tempo para a comprovação também está diferente: antes, ela se iniciava a partir da data de aniversário, agora ela começa a contar da última prova de vida realizada.
Ainda pode ocorrer a suspensão do benefício?
Pela portaria, em 2024 nenhum benefício será suspenso até o dia 31 de dezembro. Sendo assim, a suspensão só irá ocorrer para quem não fizer a prova de vida até essa data. Para saber se a prova de vida foi feita e aceita, o beneficiário pode conferir no seu aplicativo ou ligar na Central de Atendimento, número 135.
Contudo, a obrigatoriedade só existe para aqueles benefícios mais longos: os concedidos há menos de um ano ou que não ultrapassem um ano de duração não caem sob essas regras.
Entretanto, o segurado pode ter seu benefício cessado caso seja notificado e não procure fazer a prova de vida dentro de 60 dias. Nesse caso, o benefício será bloqueado pelos próximos 30 dias.
Se dentro deste outro prazo ele não procurar uma agência do INSS ou de algum banco, o benefício é automaticamente suspenso. Se nenhum movimento for feito dentro de seis meses, o benefício será, então, cessado.
O INSS levará em conta as ações que alimentam os bancos de dados dele e de seus parceiros da mesma forma para quem está nesta última situação. Até mesmo um funcionário do órgão pode fazer busca ativa nos endereços listados pelo segurado. Mas, caso todas essas ações resultem infrutíferas, o beneficiário perderá seu direito.
Fonte: Gabriela Amorim / Assessoria de Imprensa
Fotos: Divulgação / JERO SenneGs/iStock
Edição: Redação Na Mídia
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