A comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real tinha resposta estável havia anos. Em 2026, ela mudou de lugar — e mudou só para uma parte das empresas.
Quem não refez a conta pode estar operando com uma conclusão que expirou.
O que a LC 224/2025 fez

Como a LC 224/2025 aplica 35,2% de presunção apenas sobre a parcela da receita que excede R$ 5 milhões
A Lei Complementar 224, de dezembro de 2025, acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.
Duas precisões importam aqui, e as duas costumam se perder na divulgação.
A primeira: são 10% sobre o percentual, não 10 pontos. Serviços, cuja presunção era de 32%, passam a 35,2% — que é 32 multiplicado por 1,10. Quem leu “32% virou 42%” leu errado.
A segunda, e é a que realmente muda a estratégia: a majoração incide apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Abaixo disso, nada mudou.
Na prática, uma prestadora de serviços que fature R$ 6 milhões no ano aplica 32% sobre os primeiros R$ 5 milhões e 35,2% sobre o R$ 1 milhão excedente. Não é a receita inteira reprecificada.
A entrada foi escalonada: o efeito no IRPJ vale desde 1º de janeiro de 2026; no CSLL, desde 1º de abril.
Por que isso reposiciona a comparação
O Lucro Presumido sempre foi atraente por ser plano: uma presunção fixa, previsível, indiferente ao tamanho.
Deixou de ser. Agora ele tem uma faixa mais cara em cima, o que o aproxima da lógica progressiva. Para a maioria das empresas — as que ficam abaixo dos R$ 5 milhões — nada disso importa. Para as que orbitam esse valor, a conta virou outra, e a fronteira com o Lucro Real ficou mais perto do que era.
Empresa que cresceu e passou a atravessar os R$ 5 milhões sem revisar o regime está tomando uma decisão de 2024 com números de 2026.
Onde cada regime realmente ganha
Fora dessa novidade, os critérios seguem os mesmos — e continuam sendo mal aplicados.
Simples Nacional funciona bem para faturamento até R$ 4,8 milhões, especialmente para prestador de serviço com folha relevante, porque o Fator R pode levar a empresa ao Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Ele também simplifica a rotina, o que tem valor próprio.
Lucro Presumido compensa quando a margem real é maior que a margem presumida. Se a lei presume que você lucrou 32% e você lucrou 45%, os 13 pontos de diferença não são tributados. É um bom negócio para operação enxuta e lucrativa.
Lucro Real é o caminho quando a margem real é menor que a presumida, quando há prejuízo a compensar, quando existem muitos créditos a aproveitar, ou quando a operação é de exportação. Também é obrigatório acima de determinado faturamento e para certas atividades.
A conta que decide, em uma linha
Descontada toda a complexidade, o Presumido e o Real se separam por uma pergunta: a sua margem real é maior ou menor do que a margem que a lei presume?
Se for maior, o Presumido é vantagem. Se for menor, o Presumido cobra imposto sobre um lucro que não existiu — e essa é uma das formas mais silenciosas de a empresa pagar caro sem perceber, porque a guia sai certa, do jeito que o regime manda.
O erro de comparar só o imposto
Duas variáveis ficam de fora da planilha e mudam o resultado com frequência.
O custo de conformidade. O Lucro Real exige escrituração completa e controle que o Presumido não pede. Às vezes o imposto menor não paga a estrutura a mais.
O crédito na cadeia. Se seus clientes são empresas que aproveitam crédito, o regime que você adota afeta o preço que elas aceitam pagar. Ganhar no imposto e perder na negociação não é ganho.
Quando refazer a conta
A revisão precisa acontecer antes do fim do ano, porque a opção é anual e não se corrige em março.
Três gatilhos pedem revisão imediata: atravessar os R$ 5 milhões de receita anual, mudar a margem de forma relevante — para cima ou para baixo — e mudar o perfil de cliente, principalmente se passou a vender mais para empresas.
Para quem quer ver os três regimes lado a lado com os próprios números — receita, margem, folha e perfil de cliente —, o comparador de regimes da Contec faz a simulação em reais e mostra onde cada um começa a perder para o outro.

