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Inventário extrajudicial: o que é e quando optar por ele

O processo de inventário é uma etapa inevitável após o falecimento de um ente querido que deixa bens a serem partilhados entre os herdeiros. 

Inventário extrajudicial: o que é e quando optar por ele.

O processo de inventário é uma etapa inevitável após o falecimento de um ente querido que deixa bens a serem partilhados entre os herdeiros. 

Tradicionalmente, esse processo era realizado por meio de um inventário judicial, que envolvia um longo e custoso trâmite nos tribunais. 

No entanto, nos últimos anos, tem ganhado destaque o inventário extrajudicial, uma alternativa mais ágil e econômica para a resolução dessa questão. 

Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o inventário extrajudicial, quais são suas vantagens e em que situações é recomendável optar por ele.

O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a partilha dos bens deixados por um falecido de forma mais rápida e simples do que o inventário judicial. 

Esse processo se diferencia por ser conduzido diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 

Essa alternativa torna-se viável quando preenchidos determinados requisitos legais e quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com os termos da partilha.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Agilidade 

Uma das suas principais vantagens é a sua rapidez. Enquanto o inventário judicial pode levar anos para ser concluído devido à sobrecarga do sistema judiciário, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em questão de meses, desde que todos os documentos estejam em ordem.

Economia de Custos 

O processo extrajudicial também se destaca por ser mais econômico. Os custos com advogados e taxas judiciais são substancialmente reduzidos, já que boa parte dos honorários advocatícios é eliminada, e as taxas cartorárias são mais baixas em comparação com as custas processuais judiciais.

Menos Burocracia 

Ao optar pelo inventário extrajudicial, evita-se a burocracia e a complexidade típicas dos processos judiciais. O procedimento é mais simples, com menos documentos a serem apresentados e menos etapas a serem cumpridas.

Privacidade 

O inventário extrajudicial é conduzido em cartório, o que proporciona maior privacidade para a família, uma vez que não é necessário divulgar detalhes do patrimônio e das relações familiares em um processo público, como ocorre no inventário judicial.

Quando Optar pelo Inventário Extrajudicial

Embora o inventário extrajudicial apresente diversas vantagens, sua aplicação está condicionada a certos requisitos e condições. 

Portanto, é fundamental entender quando é apropriado optar por esse procedimento. Eis algumas situações em que o inventário extrajudicial é uma opção viável!

Consentimento de Todos os Herdeiros 

Para que o inventário extrajudicial seja possível, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e concordar com a partilha dos bens de forma amigável. Se houver conflitos entre os herdeiros, o inventário judicial pode ser a única alternativa viável.

Inexistência de Testamento

O inventário extrajudicial é indicado quando o falecido não deixou testamento. Caso exista um testamento, mesmo que apenas uma parte dos bens seja distribuída por meio dele, o inventário judicial pode ser necessário para validar o documento.

Inexistência de Menores ou Incapazes 

No inventário extrajudicial, não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes, como os interditados. Se houver, o procedimento judicial é obrigatório para garantir a proteção dos interesses dessas pessoas.

Regularidade Documental

Todos os documentos relativos aos bens do falecido, como certidões de óbito, documentos dos imóveis, extratos bancários e outros, devem estar regularizados e em conformidade com as exigências do cartório. Assim, sendo uma opção eficiente e econômica para a partilha dos bens de um falecido, desde que preenchidos os requisitos legais e as condições específicas. 

A escolha entre o inventário extrajudicial e o judicial deve ser cuidadosamente analisada, levando-se em consideração a concordância dos herdeiros, a existência de testamento, a presença de menores ou incapazes e a regularidade documental.

A decisão por esse inventário pode proporcionar agilidade, economia de custos, simplicidade e maior privacidade à família enlutada, tornando todo o processo mais suave em um momento já difícil. 

Por isso, ao se deparar com a necessidade de realizar um inventário, é recomendável consultar um advogado especializado para orientar sobre a melhor opção a ser adotada, considerando as circunstâncias específicas do caso. 

Independentemente da escolha, o importante é assegurar o cumprimento das vontades do falecido e a justa distribuição de seus bens entre os herdeiros.

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Andrezza Barros
Andrezza Barroshttps://www.namidia.com.br
Jornalista, entrevistadora e assessora de imprensa brasileira. É CEO do site andrezzabarros.com, onde realiza entrevistas com os mais diversos públicos, desde empresários, cantores, atores, médicos, políticos, entre outros indivíduos que queiram contar um pouco da sua história ao público. Além desses, Andrezza também comanda o site deadlinews.com.br e é sócia do site materialivre.com.
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