Pedalada contábil da Americanas pode ter implicações criminais
Especialistas apontam até mesmo possível conivência de bancos
Fato relevante publicado ao mercado nesta terça, 13 de junho, dá conta de que sócios e administradores da Americanas cometerem fraudes e lançamentos indevidos da ordem de mais de R$ 20 bilhões. Os números são preliminares, não auditados, mas revelam um possível esquema para engordar as remunerações de seus executivos.
“Seis meses depois, a investigação conduzida pela própria empresa confirmou a fraude consubstanciada por lançamentos errôneos em seus balanços, com a conivência de seus administradores e assessores. Esta ‘pedalada contábil’ tinha por objetivo inflar os números da empresa, garantindo gordas remunerações a seus executivos”, avalia Fernando Canutto, advogado especializado em Direito Empresarial e sócio do Godke Advogados.
Segundo ele, não bastasse a fraude contábil, a contratação de empréstimos sem autorização devida “levanta a hipótese de conivência dos bancos parceiros que concederam os empréstimos, afinal, a lei e o senso comum dizem que, se alguém está contratando um empréstimo, é preciso ter certeza de que esse alguém realmente tem poderes para isso”.
FRAUDE DAS LOJAS AMERICANAS
A Americanas, que está em recuperação judicial, comunicou que as fraudes se davam por meio da chamada Verba de Propaganda Cooperada (VPC) — uma quantia negociada entre a indústria e o varejo e que serve, entre outras coisas, para cobrir eventuais custos com publicidade e propaganda. Além disso, a empresa admite a existência de operações de crédito e financiamentos que não foram contabilizados de forma adequada.
Matheus Falivene, que é Doutor em Direito pela USP, com especialização em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), explica o caminho para a implicação criminal. “O fato de admitirem que é uma fraude vai ter implicações criminais. Lógico que no âmbito criminal, incumbe à acusação, no caso o Ministério Público, comprovar que há um crime. Não basta a mera posição de sócio ou administrador para a responsabilização”.
Fernando Brandariz, advogado especializado em Direito Empresarial, Recuperação Judicial e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Pinheiros, lembra ainda que “a sociedade deverá ingressar com ações indenizatórias contra os ex-administradores e diretores, se ficar demonstrado dolo nas operações até então denominadas de fraudadas”.
Crimes de ordem econômica
Crimes de ordem econômica, em sentido amplo, incluem as condutas que prejudicam o desenvolvimento do livre mercado, a produção e circulação de bens e serviços e a livre concorrência. A previsão de crimes econômicos na legislação brasileira (Lei 8.137/90) visa coibir práticas que podem gerar vantagens desleais a determinada sociedade ou grupo societário que se beneficia da ilegalidade para aumentar os lucros e dominar o mercado.
De acordo com o comunicado ao mercado, apresentado pelo Conselho de Administração da Americanas, há envolvimento de Miguel Gutierrez, ex-presidente da Americanas. Gutierrez ficou no cargo por 20 anos e foi substituído por Sergio Rial em janeiro deste ano. Anna Christina Ramos Saicali, ex-presidente da Ame Digital; José Timótheo de Barros, ex-diretor responsável por lojas físicas. Márcio Cruz Meirelles, ex-diretor de plataformas digitais; Fábio da Silva Abrate, ex-diretor de relação com investidores da B2W e ex-diretor da Ame Digital. Flávia Carneiro, que atuava na controladoria da empresa; Marcelo da Silva Nunes, ex-diretor financeiro da B2W.
Afastados de suas funções em fevereiro deste ano, todos podem responder criminalmente, caso haja queixa crime feita pelo Ministério Público. O próximo passo é que a companhia e seus assessores apresentem às autoridades competentes relatórios detalhados das informações.
O atual presidente da empresa, Leonardo Coelho Pereira, participou de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para tratar sobre o caso.
Sobre as fontes
Fernando Brandariz, mestrando em direito pela Escola Paulista de Direito, especialista em Direito Processual Civil. Assim como, Direito Empresarial, Direito Internacional, Law of Masters (LLM) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Pinheiros.
Fernando Canutto, advogado especializado em Direito Empresarial. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,. Pós-graduado em Direito Societário pela Escola de Direito de São Paulo da FGV. Ainda, em Direito da Reestruturação Societária pelo CEU Law School, além de LL.M. em Direito Societário pelo INSPER – RJ.
Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
M2 Comunicação Jurídica
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Fonte: Eric Fujita / M2 Comunicação
Foto: Divulgação
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