quinta-feira, agosto 13, 2026
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A imprensa diante do caos: quando denunciar incomoda mais do que o crime

A imprensa diante do caos: quando denunciar incomoda mais do que o crime.Há algo de profundamente irônico — e, se não fosse trágico, seria quase cômico — na maneira como determinadas engrenagens do sistema brasileiro parecem funcionar. O crime pode caminhar em passos largos, enquanto a Justiça, muitas vezes, avança em marcha processual. E, no meio desse percurso, quem ousa apontar o problema pode acabar sendo tratado como se fosse ele próprio o problema.

O jornalista que acompanha uma história criminal durante anos não está necessariamente atrás de uma manchete fácil. Muitas vezes, são quase duas décadas de acompanhamento, documentos, processos, testemunhos, decisões, contradições e observação silenciosa até que exista material suficiente para publicar algo com responsabilidade. A imprensa, quando trabalha seriamente, não deveria funcionar como tribunal: deveria funcionar como testemunha pública dos acontecimentos.

Mas eis que surge o paradoxo brasileiro: quando o silêncio protege, tudo parece suportável. Quando a imprensa rompe o silêncio, começa o espetáculo.

De repente, aquilo que era investigação passa a ser chamado de perseguição; aquilo que era questionamento vira “injúria”; aquilo que era notícia transforma-se em motivo para pedidos de bloqueio, tentativas de silenciamento e batalhas jurídicas. E o jornalista passa a descobrir que, em determinados ambientes, publicar uma informação pode ser considerado mais perigoso do que permanecer calado diante dela.

Não se trata de defender jornalismo irresponsável. A liberdade de imprensa não significa liberdade para inventar fatos, difamar pessoas ou substituir o Judiciário. Significa, justamente, garantir que fatos de interesse público possam ser investigados e divulgados dentro da responsabilidade jornalística e dos limites da lei.

O problema começa quando instrumentos jurídicos legítimos são utilizados, na visão do denunciante, como mecanismos de intimidação.É preciso que magistrados estejam atentos a essa fronteira.Pedidos judiciais podem ser legítimos. Advogados têm o direito de defender seus clientes. Pessoas acusadas têm direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência. Tudo isso é essencial ao Estado Democrático de Direito.Mas o mesmo Estado Democrático de Direito precisa proteger o direito da sociedade de ser informada.

E há uma pergunta incômoda que merece ser feita: quem ganha quando o jornalista é silenciado antes que a sociedade possa conhecer os fatos?

Porque a criminalidade não desaparece quando a notícia deixa de circular. O processo não anda mais rápido porque um jornalista foi intimidado. A vítima não deixa de existir porque seu caso deixou de ocupar as páginas de um portal.

O silêncio não é prova de inocência. E uma manchete também não é sentença de condenação.É exatamente por isso que Justiça e imprensa precisam respeitar seus respectivos lugares.Na cidade de Anapolis-GO Têm um grupo e destaque em CEO’s de desvios de escrituras e outros crimes.

Em situações envolvendo grupos, profissionais ou escritórios que aparecem reiteradamente em disputas judiciais relacionadas a reportagens, denúncias ou publicações, especialmente quando há alegações de utilização abusiva de medidas judiciais, é indispensável que cada caso seja analisado individualmente, com documentos, contraditório e devido processo legal. Não cabe à imprensa condenar antecipadamente; tampouco cabe a qualquer interessado transformar o Judiciário em instrumento para impedir, por antecipação, a circulação de informações de interesse público.

A advocacia brasileira possui uma função essencial à democracia. A OAB também exerce papel institucional relevante. Justamente por isso, seria lamentável que qualquer prerrogativa profissional — de quem quer que seja — fosse utilizada para transformar a defesa jurídica em mecanismo de intimidação da atividade jornalística.

E aqui está a ironia maior: há quem pareça temer mais uma reportagem do que uma investigação criminal.

Talvez porque uma investigação possa permanecer anos dentro de um processo, enquanto uma reportagem, quando publicada com documentos e fatos verificáveis, pode alcançar milhares de pessoas em poucas horas.

Por isso, juízes precisam olhar com especial atenção para situações em que a reação a uma reportagem parece desproporcional ao conteúdo publicado. É necessário distinguir uma efetiva violação de direitos de uma tentativa de impedir a divulgação de fatos de interesse público.

A Justiça não pode ser lenta para proteger direitos e veloz apenas para restringir a voz de quem denuncia, porquê há quem diga que no cenário nacional é mais fácil provar uma mentira que uma verdade, e pode ser bem aí o início do caos.

A imprensa é certeira. Jornalistas não podem responder judicialmente mediante à provas mesmo quando a para uma camada marginalizada se ofendem. Isso faz parte da democracia. Mas existe uma diferença enorme entre responsabilizar alguém por um abuso comprovado e criar um ambiente em que o jornalista passa a pensar duas vezes antes de publicar qualquer investigação.

Porque, quando o medo começa a pautar a imprensa, quem comemora não é a democracia.É o silêncio.E o silêncio, especialmente diante de possíveis irregularidades, nunca deveria ser confundido com paz social.O Brasil já tem problemas demais para transformar o jornalismo em réu automático de tudo aquilo que ele ousa revelar.Que os tribunais sejam firmes quando houver abuso. Mas que sejam igualmente firmes quando o instrumento jurídico estiver sendo utilizado, eventualmente, para intimidar a imprensa.

A Justiça deve proteger o cidadão, o acusado, a vítima, o advogado e também o jornalista.Porque democracia sem Justiça é arbitrariedade. Mas democracia sem imprensa livre é escuridão.E, em tempos de tanta escuridão, talvez seja justamente a luz de uma reportagem que alguns prefiram apagar.

Fonte : Sula Costa
Foto: Costa COnsulting CO
Edição: Sula Costa MTB 0003600|GO

Sula Costa
Sula Costahttps://www.namidia.net.br
Jornalista e empresária, natural de Anápolis, GO, estudou marketing no Brasil. Em NY, trabalhou com produtoras cinematográficas internacionais, Organizações de Instituto de Pesquisa em Preservação do Meio ambiente na ONU. Estudou produção de TV na Califórnia , designer gráfico e fotografia em NY. Ainda, trabalhou em projetos de restauração,construção e intervenção, planejamento culturais para o Brasil . Cobriu os principais eventos econômicos do Brasil em New York; trabalhou como correspondente internacional para o jornalista Gilberto Amaral.e Casa do Brasil Internacional em Nova Iorque. É Diretora Executiva da Costa Consulting,, empresa de consultoria e assessoria em fomento cultural em Brasilia e, Presidente|Fundadora da Associação World Art Show em Sao Paulo, Organização que apoia a arte visual do Brasil. Em 2023 foi nomeada Vice- Presidente da ACLAB -Academia de Letras e Artes do Brasil.
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