A imprensa diante do caos: quando denunciar incomoda mais do que o crime.Há algo de profundamente irônico — e, se não fosse trágico, seria quase cômico — na maneira como determinadas engrenagens do sistema brasileiro parecem funcionar. O crime pode caminhar em passos largos, enquanto a Justiça, muitas vezes, avança em marcha processual. E, no meio desse percurso, quem ousa apontar o problema pode acabar sendo tratado como se fosse ele próprio o problema.
O jornalista que acompanha uma história criminal durante anos não está necessariamente atrás de uma manchete fácil. Muitas vezes, são quase duas décadas de acompanhamento, documentos, processos, testemunhos, decisões, contradições e observação silenciosa até que exista material suficiente para publicar algo com responsabilidade. A imprensa, quando trabalha seriamente, não deveria funcionar como tribunal: deveria funcionar como testemunha pública dos acontecimentos.
Mas eis que surge o paradoxo brasileiro: quando o silêncio protege, tudo parece suportável. Quando a imprensa rompe o silêncio, começa o espetáculo.
De repente, aquilo que era investigação passa a ser chamado de perseguição; aquilo que era questionamento vira “injúria”; aquilo que era notícia transforma-se em motivo para pedidos de bloqueio, tentativas de silenciamento e batalhas jurídicas. E o jornalista passa a descobrir que, em determinados ambientes, publicar uma informação pode ser considerado mais perigoso do que permanecer calado diante dela.
Não se trata de defender jornalismo irresponsável. A liberdade de imprensa não significa liberdade para inventar fatos, difamar pessoas ou substituir o Judiciário. Significa, justamente, garantir que fatos de interesse público possam ser investigados e divulgados dentro da responsabilidade jornalística e dos limites da lei.
O problema começa quando instrumentos jurídicos legítimos são utilizados, na visão do denunciante, como mecanismos de intimidação.É preciso que magistrados estejam atentos a essa fronteira.Pedidos judiciais podem ser legítimos. Advogados têm o direito de defender seus clientes. Pessoas acusadas têm direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência. Tudo isso é essencial ao Estado Democrático de Direito.Mas o mesmo Estado Democrático de Direito precisa proteger o direito da sociedade de ser informada.
E há uma pergunta incômoda que merece ser feita: quem ganha quando o jornalista é silenciado antes que a sociedade possa conhecer os fatos?
Porque a criminalidade não desaparece quando a notícia deixa de circular. O processo não anda mais rápido porque um jornalista foi intimidado. A vítima não deixa de existir porque seu caso deixou de ocupar as páginas de um portal.
O silêncio não é prova de inocência. E uma manchete também não é sentença de condenação.É exatamente por isso que Justiça e imprensa precisam respeitar seus respectivos lugares.Na cidade de Anapolis-GO Têm um grupo e destaque em CEO’s de desvios de escrituras e outros crimes.
Em situações envolvendo grupos, profissionais ou escritórios que aparecem reiteradamente em disputas judiciais relacionadas a reportagens, denúncias ou publicações, especialmente quando há alegações de utilização abusiva de medidas judiciais, é indispensável que cada caso seja analisado individualmente, com documentos, contraditório e devido processo legal. Não cabe à imprensa condenar antecipadamente; tampouco cabe a qualquer interessado transformar o Judiciário em instrumento para impedir, por antecipação, a circulação de informações de interesse público.
A advocacia brasileira possui uma função essencial à democracia. A OAB também exerce papel institucional relevante. Justamente por isso, seria lamentável que qualquer prerrogativa profissional — de quem quer que seja — fosse utilizada para transformar a defesa jurídica em mecanismo de intimidação da atividade jornalística.
E aqui está a ironia maior: há quem pareça temer mais uma reportagem do que uma investigação criminal.
Talvez porque uma investigação possa permanecer anos dentro de um processo, enquanto uma reportagem, quando publicada com documentos e fatos verificáveis, pode alcançar milhares de pessoas em poucas horas.
Por isso, juízes precisam olhar com especial atenção para situações em que a reação a uma reportagem parece desproporcional ao conteúdo publicado. É necessário distinguir uma efetiva violação de direitos de uma tentativa de impedir a divulgação de fatos de interesse público.
A Justiça não pode ser lenta para proteger direitos e veloz apenas para restringir a voz de quem denuncia, porquê há quem diga que no cenário nacional é mais fácil provar uma mentira que uma verdade, e pode ser bem aí o início do caos.
A imprensa é certeira. Jornalistas não podem responder judicialmente mediante à provas mesmo quando a para uma camada marginalizada se ofendem. Isso faz parte da democracia. Mas existe uma diferença enorme entre responsabilizar alguém por um abuso comprovado e criar um ambiente em que o jornalista passa a pensar duas vezes antes de publicar qualquer investigação.
Porque, quando o medo começa a pautar a imprensa, quem comemora não é a democracia.É o silêncio.E o silêncio, especialmente diante de possíveis irregularidades, nunca deveria ser confundido com paz social.O Brasil já tem problemas demais para transformar o jornalismo em réu automático de tudo aquilo que ele ousa revelar.Que os tribunais sejam firmes quando houver abuso. Mas que sejam igualmente firmes quando o instrumento jurídico estiver sendo utilizado, eventualmente, para intimidar a imprensa.
A Justiça deve proteger o cidadão, o acusado, a vítima, o advogado e também o jornalista.Porque democracia sem Justiça é arbitrariedade. Mas democracia sem imprensa livre é escuridão.E, em tempos de tanta escuridão, talvez seja justamente a luz de uma reportagem que alguns prefiram apagar.
Fonte : Sula Costa
Foto: Costa COnsulting CO
Edição: Sula Costa MTB 0003600|GO

