Quer mudar a cor do carro? Saiba como fazer essa alteração de forma legal
Seja por meio de pintura ou envelopamento, a mudança de cor deve ser informada e autorizada pelos órgãos competentes, caso ultrapasse 50% da superfície do veículo
As cores são tão importantes no mundo dos carros quanto as suas formas. O vermelho Ferrari, o branco das BMWs e até mesmo o Camaro amarelo fazem das cores ícones no mundo automotivo. Por essa razão, muitas pessoas se questionam quanto à possibilidade de mudarem as cores dos seus próprios carros.
A mudança de cores existe no mundo da personalização, ou, como também é conhecido, do tuning. O tuning é entendido como um conjunto de práticas que alteram as características originais de fábrica do veículo, o que inclui: mudança de rodas, seja no aro ou no desenho, alterações no motor para ganho de potência, mudança na suspensão para rebaixar o carro e também alterações estéticas, o que inclui as cores.
(Créditos: romaset / iStock)
O que diz a legislação
A maioria dessas mudanças implica, porém, em descumprimento das leis de trânsito. A mudança de cor, se feita de maneira irresponsável, pode trazer diversos problemas para o condutor, como multa, pontuação na CNH e até apreensão do veículo. Isso ocorre porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 230, a alteração de cor ou de característica é uma infração grave, com retenção do veículo até regularização do documento.
Os primeiros passos para uma mudança de forma legal
Para fazer a alteração de forma legal, é preciso que os órgãos responsáveis pelo trânsito, como o Detran, sejam informados previamente, de acordo com o que está posto no artigo 98 do CTB. O primeiro passo é o agendamento de uma vistoria junto ao órgão para a apuração da possibilidade da mudança de cor. Uma vez autorizada, o procedimento de mudança de cor pode ser iniciado.
O agendamento pode ser solicitado por meio do próprio site do Detran, mediante uma taxa. É importante que o carro não tenha débitos não quitados, como multas, licenciamento, IPVA e também que não possua restrições judiciais ou administrativas. A mudança de cor de veículos, seja por meio de pintura ou envelopamento, dispensa a emissão de um Certificado de Segurança Veicular, o CSV.
Procure uma oficina idônea e de confiança
É fundamental que a pintura ou envelopamento seja feita por uma oficina que emita nota fiscal. Ela deverá ser apresentada ao Detran em um momento posterior, junto do carro, para que técnicos façam a inspeção após o serviço concluído e então declarem que a modificação foi realizada de forma correta e regularizada. Um novo CRV que conste a modificação deve ser emitido, também mediante pagamento de taxa.
O interessado pode ser tanto pessoa física que tenha carro próprio quanto pessoa jurídica. Para cada caso, documentos de identificação também são necessários junto ao Detran.
Todo esse trâmite só é dispensado caso a mudança de cor ou envelopamento não ultrapasse 50% da superfície do carro, excluindo as áreas envidraçadas.