CPCs da ANPD: o prazo acabou, mas o jogo só começou
O relógio zerou. O prazo de 12 meses para que empresas brasileiras implementassem as Cláusulas-Padrão Contratuais (CPCs) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) chegou ao fim. O que era um período de adaptação agora se converte em um marco de fiscalização e responsabilização. A partir deste ponto, cada contrato internacional que envolva dados pessoais será um potencial teste da maturidade regulatória e da capacidade real das organizações de proteger informações sensíveis.
As CPCs, aprovadas pela ANPD, são a salvaguarda formal para que dados pessoais enviados a países sem nível equivalente de proteção sejam tratados segundo os padrões da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Inspiradas no modelo europeu do GDPR, não trazem novidades disruptivas, mas carregam peso estratégico: aplicam-se até mesmo a transferências internas entre empresas de um mesmo grupo, sempre que localizadas em diferentes países e sem outra base legal válida.
O fim do prazo não significa que as empresas que ainda não se adequaram estão automaticamente fora do jogo. Ainda é possível e necessário implementar o mecanismo. A diferença é que agora qualquer atraso se traduz em risco jurídico e reputacional. As cláusulas precisam estar nos contratos e, mais importante, refletir medidas concretas de proteção: controles técnicos, políticas internas, processos documentados e uma governança de dados capaz de resistir ao escrutínio do regulador.

Embora a LGPD preveja outros instrumentos, como normas corporativas globais, consentimento do titular ou autorizações específicas, as CPCs seguem sendo, no cenário atual, o caminho mais viável para regular transferências internacionais. Isso deve mudar no futuro próximo, com a possível decisão de adequação entre Brasil e União Europeia, prevista para avançar no segundo semestre de 2025. Até lá, o uso das cláusulas continua sendo a forma mais segura de assegurar conformidade.
Para as grandes empresas, familiarizadas com exigências similares desde a adoção do GDPR, a transição foi relativamente natural. Mas para as empresas médias, que compõem um segmento vital da economia e estão cada vez mais integradas as cadeias globais, a história é diferente. Com estruturas enxutas e dependência de serviços de tecnologia e nuvem internacionais, o desafio é equilibrar limitação de recursos e necessidade de aderir a um padrão regulatório que não admite improvisos.
O risco de não se adequar vai muito além de multas ou bloqueios operacionais. Em um mercado globalizado, a ausência de cláusulas conformes pode afastar clientes, gerar desconfiança de parceiros e barrar oportunidades de expansão. Por outro lado, a adequação pode se transformar em trunfo competitivo: empresas que demonstrarem robustez na proteção de dados tendem a ser vistas como parceiras confiáveis e preparadas para operar em mercados mais exigentes.
A lição é clara: o prazo terminou, mas a proteção de dados é um jogo permanente. As CPCs são apenas uma peça desse tabuleiro, que inclui cultura corporativa, governança e capacidade de adaptação.
Quem tratar o tema como formalidade burocrática corre o risco de ficar para trás. Quem entender que se trata de estratégia de negócios estará melhor posicionado para crescer e permanecer relevante em um cenário regulatório cada vez mais rigoroso e interconectado.