quinta-feira, janeiro 9, 2025
Compasso Manutenção - A solução certa para sua indústria
InícioNoticiasCrime tributário ocorre após lançamento definitivo do tributo

Crime tributário ocorre após lançamento definitivo do tributo

Não se tipifica crime tributário, ou seja, crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo“. Assim entendeu o 1º Grupo de Direito Criminal do TJ/SP não reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em processo de crime tributário.

Trata-se de pedido de extinção da punibilidade de um homem condenado por crime tributário em razão da prescrição da pretensão punitiva do delito.

Segundo a defesa do réu, em se tratando de crimes materiais contra a ordem tributária, não se deve confundir o lançamento definitivo do crédito tributário. Que se dá com o trânsito em julgado do processo administrativo fiscal, com a inscrição do crédito tributário em dívida ativa. Que se dá em momento posterior e se trata de mero controle administrativo de créditos já efetivamente constituídos.

Ao votar, o desembargador Laerte Marrone, relator do caso, considerou súmula vinculante 24 do STF, a qual estabelece que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo“.

Crime Tributário

Assim, em seu entendimento, o crime material contra a ordem tributária se consuma com o exaurimento da via administrativa. Isto é, “com o trânsito em julgado do procedimento administrativo em que reconhecida a exigibilidade do tributo, sendo esse, portanto, o termo inicial para a contagem da prescrição“.

No caso, o relator observou que tendo em conta a ultimação do procedimento administrativo, que ocorreu em fevereiro de 2008, e o recebimento da denúncia, em junho de 2012, “observa-se que se chegou ao lapso temporal de 4 anos, que corresponde ao prazo prescricional para os crimes reconhecidos“.

Assim, declarou extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O colegiado acompanhou o entendimento.

Por: Dr Marcelo Domingues de Freitas e Castro

Instagram: @marcelofreitas0605

Leia também: Contadora indenizará contribuinte por falha no imposto de renda

Reinaldo Dutra
Reinaldo Dutrahttps://namidia.com.br/
Jornalista, Fotógrafo Profissional, Apresentador do Programa SÃO PAULO NOITE E DIA e Publisher das Revistas BEAUTY SHAPE, BOSS e ELEGANCE
RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Most Popular

Recent Comments

Wagner Casabranca on O desafio invisível dos atletas
Erica Rodrigues Machado on O lugar perfeito para cuidar da sua beleza
Comendador Leamir Antunes da Rocha on FEBACLA – A federação que enaltece a cultura
Jamile Yasmin da Silveira Braga on Quer ser capa de revista, então, vem com a gente!
Iracema di Castro Kelemen on PARNAMIRIM Base Norte-Americana nos Trópicos
Iracema di Castro Kelemen on PARNAMIRIM Base Norte-Americana nos Trópicos
MARUSA CRISTINA DE SOUZA GARCIA on GASTRONOMIA ARTESANAL NA VILA MADALENA