Sucesso de uma empresa está na retenção de talentos. Tudo o que você precisa saber sobre a Lei de Aprendizagem.

O mercado de trabalho muda com o tempo – isso faz parte. As modificações tecnológicas, assim como as mudanças de mentalidade da sociedade fazem com que as empresas tenham que se adaptar e, no processo, adaptar todo o seu corpo de funcionários.

Uma companhia não pode prosperar sem um alinhamento de perspectivas e sem que todos compartilhem dos mesmos objetivos e percepções de mundo. Uma forma de conseguir essa unidade é por meio da retenção de talentos: quanto mais tempo um funcionário passa em uma empresa, mais compreensão sobre o todo ele tem.

Sucesso de uma empresa está na retenção de talentos

Sucesso de uma empresa está na retenção de talentos

Um trabalhador motivado e com total conhecimento sobre a sua área, as minúcias da companhia e os pilares sobre os quais ela se ergue, tem tendência não apenas a trabalhar de forma inteligente e direcionada, mas motivar a equipe e, com isso, aumentar a produtividade geral.

A solidez do mercado de trabalho se constrói cotidianamente, com a busca por novos talentos e pela preocupação em formar pessoas que possam, com o passar dos anos, gerar movimentos capazes de transformar as suas profissões.

Para atuar nessa questão, surgiu a Lei da Aprendizagem. Se você gostaria de entender mais sobre o assunto, leia o artigo a seguir.

Lei da Aprendizagem

A Lei da Aprendizagem é, acima de tudo, um processo educacional, que tem como objetivo mesclar atividades teóricas e práticas. Ela está inserida em um programa específico, que evolui aos poucos, com o objetivo de fazer com o que o jovem se profissionalize paulatinamente.

A Lei da Aprendizagem (Nº 10.097/2000), ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de colaboradores cujas funções demandem que haja formação profissional.

Segundo o portal oficial do Centro de Integração empresa-escola (CIEE), consideramos que aprendiz é o jovem que estuda e trabalha.

Na função de aprendiz, ele recebe formação na profissão para a qual deseja se capacitar, mas deve cursar a escola regular, caso não tenha concluído o ensino fundamental, além de estar matriculado e em contato com a instituição de ensino técnico profissional que possui convênio com a empresa.

A saber, podem ser aprendizes os jovens que possuem de 14 a 24 anos incompletos, que cursem o ensino fundamental ou o ensino médio. Ou seja, a idade máxima prevista, convém dizer, não pode ser aplicada a aprendizes com deficiência.

Portanto, pra os indivíduos com deficiência mental, a comprovação de escolaridade de aprendiz deve considerar as habilidades, assim como, competências relacionadas à profissionalização.

Como funciona a jornada de trabalho de um aprendiz?

Do mesmo modo, segundo a Lei da Aprendizagem, a jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias. Então, para os aprendizes que já terminaram o ensino fundamental, admitem-se oito horas de jornada de trabalho, desde que a jornada compute as horas destinadas à aprendizagem teórica do aprendiz.

O contrato, por sua vez, é bastante específico: ele tem duração máxima de dois anos, além de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Sucesso de uma empresa está na retenção de talentos

Na prática, isso significa que o aprendiz é um trabalhador e, portanto, deve ter salário mínimo ou salário computado por hora, além de todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

É dever da empresa, ao contratar um aprendiz, prover 13º salário e todos os benefícios destinados aos funcionários regulares, visto que os aprendizes também colaboram com o cotidiano da empresa e atuam para que ela continue a crescer e a se destacar no mercado no qual está inserida.

As férias do aprendiz devem coincidir com o período de férias escolares e ele não pode ter esse período parcelado.

Encargos, incentivos fiscais e tributários

Acerca dos encargos: as empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores dados, como remuneração, a cada jovem aprendiz. Os 2% em questão incidem também sobre as gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS.

Assim, como já comentamos, o aprendiz tem uma série de direitos relacionados à previdência social. Em outras palavras, isto significa que o recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório e que o aprendiz, por consequência, é segurado-empregado.

Companhias registradas no Simples Nacional podem optar por participar do programa de aprendizagem; para elas, não há acréscimo na contribuição previdenciária.

Entre os incentivos fiscais e tributários, há também dispensa de aviso prévio remunerado e isenção de multa rescisória.

 

 

Fotos: Divulgação /Acervo Pessoal

Fonte: Lucas Seo /  Assessoria de Imprensa

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