A ideia de família multiespécie é algo em discussão atualmente no judiciário. Ela passa por entender que o vínculo que constitui a família é acima de tudo o afeto. Ele pode existir também entre humanos e animais domésticos
Atualmente, o Código Civil exemplificativamente, os arts 445, § 2º, 1444, 1445, parágrafo único e 1446, considera que os animais domésticos são como um patrimônio. Ou seja, uma propriedade que um responsável legal pode possuir.
Crescimento de divórcios
Com o crescente aumento de casos de divórcio, o STJ vem percebendo a importância de alterar o entendimento referente a sua natureza jurídica. A exemplo o Recurso Especial n° 1713167 que abrange a relação afetiva entre os tutores e seus animais.
Já a discussão quanto a prestação de pensão alimentícia para PETs ganhou atenção em 2022 após um caso em São Paulo em que a ex-esposa exigiu o pagamento de pensão alimentícia para os seus quatro cães. O juiz responsável, então, decidiu que o seu ex-parceiro tem a obrigação de pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 500 até a morte dos animais, além do pagamento de cerca de R$ 20 mil para ressarcimento de algumas despesas.
O Réu recorreu ao STJ que deu provimento ao recurso ainda no final do ano de 2022. No entanto, o recurso tratou apenas quanto a prescrição do pedido da Autora, se abstendo de julgar a relação alimentícia da ação, esse precedente do STJ em razão da sua especificidade em relação a uma situação fática concreta muitas vezes não é a realidade quando se busca a divisão de despesas logo ao término da sociedade conjugal.
Falta de Lei Específica
Portanto, na falta de uma lei específica, o Judiciário tem aplicado às causas animais, por analogia, as normas jurídicas atinentes a alimentos. No aspecto, pedir a pensão para o PET vai depender do juiz que está conduzindo a causa.
Mas o que fica claro, ou na verdade obscuro, acaso se reconheça a mudança na natureza jurídica dos PETs, com pensão alimentícia, o que até então não existe, apesar da PL 179/2023, de autoria do deputado federal Delegado Matheus Laiola, surge a questão, a falta de pagamento desta “pensão” acarretaria a pena de prisão prevista no CPC?

Dr. Marcelo De Freitas e Castro, advogado e empresário fala sobre Família Multiespécie
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