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Previdência privada em 2024

Saiba quais são as mudanças e as novas regras. As novidades têm como objetivo deixar a previdência privada mais atrativa

Previdência privada em 2024.

Previdência privada em 2024: saiba quais são as mudanças e as novas regras

As novidades têm como objetivo deixar a previdência privada mais atrativa

Visando tornar os planos de previdência privada mais atrativos para os poupadores, o Governo Federal realizou alterações nas regulamentações. Isso também tem como objetivo aprimorar o mercado e oferecer mais opções de renda para os investidores. As atualizações foram implementadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

De acordo com representantes do setor de previdência privada, as mudanças promovem maior competitividade e flexibilidade no mercado, beneficiando os consumidores. Elas surgem após um processo de consulta pública realizado ao longo de 2022, que envolveu debates com a sociedade civil e representantes do setor. Segundo o CNSP, as alterações afetam apenas novas adesões.

Quais são as principais mudanças, portanto, que afetam os poupadores?

Inclusão automática

A partir da nova regulamentação, os planos instituídos devem incluir uma cláusula de adesão automática para os participantes, simplificando o processo de entrada no plano de previdência privada. Nesse caso, quando um novo colaborador ingressar em uma empresa que oferece plano de previdência aos servidores, este deve ser automaticamente incluído neste plano.

Anteriormente, era necessário que o indivíduo manifestasse interesse em aderir.

Previdência privada em 2024

Adequação

As seguradoras têm a responsabilidade de garantir o “suitability”, ou seja, o ajuste entre o perfil do participante e o tipo de investimento. Ou seja, pessoas que estão alcançando a aposentadoria devem ser orientadas a manter mais rendas fixas do que variáveis e, caso o contrário ocorra, as seguradoras devem entrar em contato para orientação.

Tempo de decisão

Com as mudanças, foi estabelecido que a escolha da forma de recebimento dos benefícios pode ser feita apenas quando o beneficiário estiver próximo do período de fruição dos recursos acumulados. Essa medida evita que a pessoa tome esta decisão ao ingressar na previdência privada, em torno dos 20 anos, por exemplo, e só receba estes valores aproximadamente 45 anos depois.

Juros correntes

As novas regras também determinam que o cálculo da renda recorrente seja feito considerando os índices de juros praticados pelo mercado no momento do recebimento dos valores. Anteriormente, este valor era calculado no momento de adesão, tornando os desembolsos incoerentes com o momento econômico.

Essas mudanças não apenas visam aprimorar a experiência dos participantes, mas também estimular a concorrência no mercado de previdência privada. Isso irá promover benefícios tanto para os consumidores quanto para as seguradoras.

 

 

 

 

Fonte  Gabriela Amorim  / Assessoria de Imprensa
Fotos: Divulgação / iStock
Edição: Redação Na Mídia

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Uiara Zagolin
Uiara Zagolin
Jornalista e Editora do portal NA MIDIA; Correspondente Internacional; Diretora de Relações Internacionais da FEBRACOS Federação Brasileira de Colunistas Sociais; Vice-Presidente da APACOS Associação Paulista de Colunistas Sociais; Delegada Regional para São Paulo da ANI Associação Internacional de Imprensa; membro da Worldwide Association of Female Professionals; Imortal na Academia de Artes de São Paulo e Academia Mundial de Letras. Com formação no Canadá, EUA e UK
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