Justiça trabalhista é ardilosa e desigual

(…) Por outras razoes questiona-se também o tempo despendido pelo juiz para causas menores e sem complexidade, tarefa que pode ser executada até por um técnico ou leigo. Ocorre que existe de fato um embate entre magistratura e advocacia.

ROBERTO MONTEIRO PINHO – O processo trabalhista não é de natureza investigativa. O juiz da causa não possui o poder que lhe garanta agir a ponto de decretar prisão de devedor. Por sua vez advogados não exercem serviço de despachante, a prova material precisa ser fornecida pelo empregado e a defesa pelo empregador.  Mas nem por isso temos um judiciário comprometido com a qualidade e celeridade.

Entre todas as justiças, a pior, a mais insolente é a trabalhista. Este judiciário se tornou elitizado, embalado pela EC 45/04, que ampliou sua competência e entupiu as prateleiras das varas com processo de execução previdenciária e fiscais. Cabe nesses princípios, óbvios e de fácil percepção, que é possível entender esse desajuste, como a maior causa, o mal e o vilão das ações que chegam aos milhares nos tribunais trabalhistas, e ficam represadas. 

Vamos pela ótica da prova de vínculo empregaticio, isso jamais seria necessário, se existisse uma lei severa, criminal, fiscalização diligente para que o empregador. relapso, descumpridor da lei, respondesse pelo crime de exploração de mão de obra. Por outro, completamente fora do contexto da exatidão, as horas-extras, controlada no ambiente laborativo da maioria dos países, aqui navega na suposição do direito. Basta ter uma testemunha (bem instruída) o reclamante, consegue a sua boa causa.

Justiça trabalhista é ardilosa e desigual

Justiça trabalhista é ardilosa e desigual

O ranking dos maiores litigantes da justiça trabalhista é liderado pela Caixa Econômica Federal com 0,65%, Petrobrás 0,47%, seguido pelos Correios com 0,36%. Essas estatais chapa branca, é o principal segmento vilão da justiça, com um passivo trabalhista de R$ 105 bilhões, que sai dos cofres públicos para alimentar a saga da estabilidade, acumulos de funções, equiparações salariais e outras rubricas.

Outra questão que empobrece o jurisdicionado, e contamina o juízo, é a apuração da veracidade da informação (material ou testemunhal) da jornada extrapolada (hora extra). No emprego fabril isso jamais ocorre em razão de jornada diária fixa (ou pré estabelecida), através de comissões controladas pelos próprios trabalhadores.

No segmento terciário, empregadores estão completamente indefesos das praticas lesivas, encharcadas de mentiras e de provas ardilosas, que se traduzem em titulo onerosos, fazendo com que empregadores sejam punidos com altas indenizações, com base em sentenças extraídas a luz de perguntas, (nas oitivas), nem sempre convincentes e honestas, proferidas por juízes militantes políticos.

Por outras razoes questiona-se também o tempo despendido pelo juiz para causas menores e sem complexidade, tarefa que pode ser executada até por um técnico ou leigo. Ocorre que existe de fato um embate entre magistratura e advocacia. O primeiro com visível descaso quanto às prerrogativas dos advogados e o segundo refém de seu trabalho, atividade que não lhe referenda com as vantagens autárquicas auferidas aos magistrados. Essa diferença material fere princípios de ordem humanística e cria uma enorme barreira entre os dois segmentos.

Justiça trabalhista é ardilosa e desigual

Mas são fatos que estão embutidos e protegidos por uma cultura colonial,. Fecundada em uma época em que existiam castas, pessoas de prole nobre, adornadas por títulos de nobreza. Nos tempos que vivemos, essa diferença se aguçou de tal forma, que causa inquietação, não apenas para advogados, mas todo povo brasileiro. O inchamento dessa justiça especializada, que a aquela altura já se mostrava em ebulição poderia ser evitado pela via das pequenas causas.
Resolvido na parte embrionária da ação.

Roberto Monteiro Pinho – jornalista, escritor, ambientalista, CEO em Jornalismo Investigativo e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI. Escreve para Portais, sites e blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit,Topbooks), em revisão o livro “Os inimigos do Poder”.

Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agOsto de 2018

 

 

Fonte: Dr.  Roberto Monteiro Pinho
Fotos: Divulgação/Arquivo Pessoal 
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