Setores do turismo e cultura e os efeitos do Covid-19

No dia 8 de abril, foi editada a Medida Provisória nº 948 (MP 948), que dispôs sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura.

Ocorrido, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
E, também, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Essa MP 948 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na mesma data de sua edição e tem validade imediata pelos próximos 60 dias, embora ainda precise ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Setores do turismo e cultura e os efeitos do Covid-19
Setores do turismo e cultura e os efeitos do Covid-19

Cancelamentos

Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, inclusive shows e espetáculos, a MP 948 previu que o prestador de serviço ou a empresa não serão obrigados a reembolsar o consumidor pelos valores pagos se:
(i) assegurarem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;
(ii) disponibilizarem o crédito para uso ou o respectivo abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nessas empresas; ou

(iii) celebrarem outro acordo com o consumidor.

Assim, na impossibilidade do oferecimento dessas alternativas, o consumidor deverá ter o valor da compra restituído, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Portanto, essa atualização deverá ser feita no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Assim sendo, as empresas e os prestadores de serviços devem comunicar os seus consumidores com a maior brevidade eventuais alterações nos seus serviços.

Além de reservas e eventos agendados, recomendando-se que busquem, já nessa oportunidade, minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em seus negócios.

Além disso, recomenda-se a empatia e a colaboração para todos os envolvidos: empresas, prestadores de serviços e consumidores.

A fim de que trabalhem em conjunto em soluções satisfatórias para a realidade econômica de cada um, evitando futuros conflitos.

*Gustavo Milaré Almeida advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio de Meirelles Milaré Advogados

Fotos: Divulgação / Arquivo Pessoal

Fonte: Arthur Gandini – arthur@libris.com.br

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