Consulta pública sobre Importação de bens remanufaturados Foi publicado no diário oficial da União, no dia 01 de julho de 2021, a Circular Secex nº 45, de 30 de junho e 2021, tratando de consulta pública para “avaliar o impacto regulatório sobre o tratamento de importações de bens remanufaturados ou a serem destinados à remanufatura”. A íntegra da Circular nº 45 pode ser encontrada aqui. A regulação brasileira atual proíbe a importação de máquinas e equipamentos usados, com exceção dos casos em que não há produção nacional do produto que se pretende importar. No caso de bens de consumo, a legislação permite apenas a importação de produtos novos, sendo o setor aeronáutico a única exceção. Consulta pública sobre Importação de bens remanufaturadosConsulta pública sobre IMPORTAÇÃO DE BENS REMANUFATURADOS. oi publicado no diário oficial da União, no dia 01 de julho de 2021, a Circular Secex nº 45, de 30 de junho e 2021, tratando de consulta pública para “avaliar o impacto regulatório sobre o tratamento de importações de bens remanufaturados ou a serem destinados à remanufatura”. A íntegra da Circular nº 45. Consulta pública sobre IMPORTAÇÃO DE BENS REMANUFATURADOSA saber, a regulação brasileira atual proíbe a importação de máquinas e equipamentos usados, exceto os casos em que não há produção nacional do produto que se pretende importar. Dessa forma, no caso de bens de consumo, a legislação permite apenas a importação de produtos novos, sendo o setor aeronáutico a única exceção. Em suma, diante disso, a Secex publicou a Consulta nº 45, a fim de “levantar informações junto à sociedade para investigar a abordagem regulatória mais eficiente em relação à importação de bens remanufaturados e de cascos a serem remanufaturados no Brasil”. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, produziu uma nota técnica com algumas alternativas regulatórias, que pode ser acessada aqui. Assim, a Consulta está aberta a consumidores, produtores, empresas, associações, entidades de classe. Assim como, federações, confederações, associações de consumidores. Do mesmo modo, ONGs, comunidade acadêmica entre outros. Portanto, as manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico, disponível aqui. Por fim, o prazo para resposta é de 60 (sessenta), contados a partir do dia 01 de julho de 2021. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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Fotos: Acervo pessoal
Fonte: Costa Consulting CO – Brasília -DF
Edição: Costa Consulting Co
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