Servidores aposentados tem prova de vida suspensa. Prova de vida de servidores aposentados é suspensa até 31 de outubro. Quem teve benefício suspenso pode pedir para restabelecer pagamento 

Os servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis não precisarão fazer a prova de vida anual (recadastramento) até 31 de outubro. Ou seja, o prazo, que acabaria na próxima quarta-feira (30), foi prorrogado por instrução normativa publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.Dessa forma, segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o adiamento teve como objetivo reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários pelo novo coronavírus. Portanto, de acordo com a pasta, a medida foi necessária porque a maioria desses servidores são idosos e integram o grupo de risco para a covid-19.

Da mesma forma, a prova de vida dos servidores federais está suspensa desde 18 de março. Inicialmente, o recadastramento tinha sido suspenso por 120 dias, até 16 de julho. O prazo tinha sido estendido para 30 de setembro por outra instrução normativa.

Servidores aposentados tem prova de vida suspensa

Servidores aposentados tem prova de vida suspensa
Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os beneficiários que excepcionalmente tiveram o pagamento das aposentadorias e pensões suspensos antes de 18 e março podem pedir o restabelecimento do benefício. Isto é, basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas(Sigepe) e pedir, no campo “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”.  Assim, o servidor receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal estabelecerá posteriormente o prazo e a forma para realização da comprovação de vida dos servidores contemplados na suspensão da prova de vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe. A partir da confirmação do deferimento, caberá à Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão restabelecer o pagamento, obedecendo ao cronograma mensal da folha.

Mais informações estão disponíveis no Portal do Servidor.

 

Edição: Valéria Aguiar

Fotos: Marcelo Camargo, Agência Brasil

Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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