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Prorrogação de contratos sem licitação é aprovada na Câmara

Texto segue para tramitação no Senado Federal

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Prorrogação de contratos sem licitação é aprovada na Câmara. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2500/20.

O PL, autoriza a prorrogação de contratos sem licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao combate do novo coronavírus.

A matéria segue para o Senado.

Prorrogação de contratos sem licitação é aprovada na Câmara

O texto estabelece que a permissão ao poder público se dará mediante justificativa em caso de dificuldades logísticas ou situações imprevisíveis.

O gestor público deve comprovar que teve dificuldades para entregar os bens ou prestar os serviços.

Em decorrência de aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato ou fato excepcional ou imprevisível, que altere as condições de execução do contrato.

A nova regra valerá para contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Segundo o relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM) a Lei de Licitações (8.666/93) não oferece aos gestores públicos e às empresas contratadas segurança jurídica suficiente.

Outrossim, nas situações provocadas pela pandemia de covid-19.

Prorrogação de contratos sem licitação é aprovada na Câmara

“É conveniente e oportuna a proposta de se autorizar expressamente, mediante justificação, a prorrogação dos prazos que se tornarem inexequíveis em virtude de problemas de logística na distribuição, entrega ou prestação dos bens e serviços comprovadamente causados por medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, bem como de se afastar a aplicação de penalidades em virtude do descumprimento dos prazos inicialmente estabelecidos no contrato”, explicou Ramos.

Entenda o que é licitação:

É o procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da Administração Pública direta ou indireta.

Também pode ser considerada como pré-contrato,que tem como objetivo principal a obtenção das propostas mais vantajosas e justas. 

Fonte: Heloisa Cristaldo/Agência Brasil – Brasília Edição: Denise Griesinger

Foto: Marcelo Casal Jr./Ag.Brasil

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