Mínimo de dias letivos estão suspensos pela Câmara. A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a análise da Medida Provisória 934/2020.

Tal medida, suspende dessa forma, a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia da covid-19.

A matéria segue para o Senado.

O texto prevê portanto, que escolas de educação infantil serão dispensadas de cumprir os 200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas.

Já as escolas de ensino fundamental e médio deverão do mesmo modo, cumprir a carga horária mínima de 800 horas e não terão obrigação de cumprir os 200 dias letivos.

Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra consequentemente.

Segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

“A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) vem analisando os efeitos no aprendizado decorrentes do fechamento prolongado de escolas.

Mínimo de dias letivos estão suspensos pela Câmara

A instituição estima que cerca de 126 milhões de estudantes, da educação infantil à superior, estão sem ir às aulas.

Tudo isso, por conta da pandemia da nova covid-19 nos 24 países que integram a entidade”, argumentou a relatora da proposta, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

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A deputada ressaltou ainda que dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) apontam que 192 países tiveram seus sistemas de ensino afetados,.

Outrossim, com mais de 1,5 bilhão de alunos fora das escolas.

No Brasil, as aulas presenciais estão à priori, suspensas em todo o território nacional.

A proposta de Canziani permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, juntando duas séries ou anos escolares.

Pelo texto, o uso de atividade pedagógicas online está permitido, mas para contar como carga horária mínima deverá seguir critérios definidos pelo CNE.

Cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino terá sua própria regra.

A medida também assegura aos estudantes das redes públicas a continuidade de programas de alimentação e de assistência à saúde.

Isso, durante o período que perdurar a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Atualmente, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já está prevista em lei.

O texto de Canziani assegura que parte desses alimentos sejam oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Enem

A medida prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivo compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

Segundo enquete realizada pela pasta, 49,7% dos estudantes preferem que o Enem impresso seja aplicado em 2 e 9 de maio de 2021 e o Enem digital em 16 e 23 de maio.

As provas, que aconteceriam em novembro deste ano, foram adiadas em função das medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19.

Ensino superior

As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos.

No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.

Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos.

No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato e nos cursos de enfermagem assim como,  farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo é 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

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A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia.

O estudante precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

*matéria alterada às 19h para correção de informação. Ao contrário do informado, as escolas de ensino fundamental e médio não terão obrigação de cumprir 200 dias letivos.

 

Fonte: Heloisa Cristaldo/Agência Brasil Edição: Fernando Fraga

Foto: Pedro França/Agência Senado

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