Mínimo de dias letivos estão suspensos pela Câmara. A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a análise da Medida Provisória 934/2020.
Tal medida, suspende dessa forma, a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia da covid-19.
A matéria segue para o Senado.
O texto prevê portanto, que escolas de educação infantil serão dispensadas de cumprir os 200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas.
Já as escolas de ensino fundamental e médio deverão do mesmo modo, cumprir a carga horária mínima de 800 horas e não terão obrigação de cumprir os 200 dias letivos.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra consequentemente.
Segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
“A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) vem analisando os efeitos no aprendizado decorrentes do fechamento prolongado de escolas.
A instituição estima que cerca de 126 milhões de estudantes, da educação infantil à superior, estão sem ir às aulas.
Tudo isso, por conta da pandemia da nova covid-19 nos 24 países que integram a entidade”, argumentou a relatora da proposta, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
Mínimo de dias letivos estão suspensos pela Câmara
A deputada ressaltou ainda que dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) apontam que 192 países tiveram seus sistemas de ensino afetados,.
Outrossim, com mais de 1,5 bilhão de alunos fora das escolas.
No Brasil, as aulas presenciais estão à priori, suspensas em todo o território nacional.
A proposta de Canziani permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, juntando duas séries ou anos escolares.
Pelo texto, o uso de atividade pedagógicas online está permitido, mas para contar como carga horária mínima deverá seguir critérios definidos pelo CNE.
Cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino terá sua própria regra.
A medida também assegura aos estudantes das redes públicas a continuidade de programas de alimentação e de assistência à saúde.
Isso, durante o período que perdurar a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Atualmente, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já está prevista em lei.
O texto de Canziani assegura que parte desses alimentos sejam oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Enem
A medida prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivo compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
Segundo enquete realizada pela pasta, 49,7% dos estudantes preferem que o Enem impresso seja aplicado em 2 e 9 de maio de 2021 e o Enem digital em 16 e 23 de maio.
As provas, que aconteceriam em novembro deste ano, foram adiadas em função das medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19.
Ensino superior
As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos.
No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.
Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos.
No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato e nos cursos de enfermagem assim como, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo é 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Mínimo de dias letivos estão suspensos pela Câmara
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia.
O estudante precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
*matéria alterada às 19h para correção de informação. Ao contrário do informado, as escolas de ensino fundamental e médio não terão obrigação de cumprir 200 dias letivos.
Fonte: Heloisa Cristaldo/Agência Brasil Edição: Fernando Fraga
Foto: Pedro França/Agência Senado
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