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Gardênia Cavalcanti fala sobre Importunação Sexual

A apresentadora do ‘Vem com a Gente’, Gardênia Cavalcanti, engajada em levar informação e ajuda às pessoas vulneráveis, na última terça-feira (3), entrevistou a influenciadora, Fany Ramos.

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Gardênia Cavalcanti fala sobre Importunação Sexual.

GARDÊNIA CAVALCANTI FALA SOBRE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL COM A INFLUENCIADORA FANY RAMOS

A apresentadora do ‘Vem com a Gente’, Gardênia Cavalcanti, engajada em levar informação e ajuda às pessoas vulneráveis, na última terça-feira (3), entrevistou a influenciadora, Fany Ramos.

Entrevista para abordar o assunto sobre “Importunação Sexual”. Assim, infelizmente, Fany foi vítima desse crime, dos seis aos quinze anos de idade, por três abusadores da família.

Desafortunadamente, Fany faz parte de uma estatística divulgada pelo Ministério da Saúde no ano passado. Dados este que revelam que a casa das vítimas é o local de ocorrência de 70,9% dos casos de violência sexual contra crianças de 0 a 9 anos de idade e de 63,4% dos casos contra pessoas de 10 a 19 anos.

Importunação Sexual

Foto Divulgação: Gardênia Cavalcanti e Fany Ramos

Durante a entrevista, a influenciadora alertou sobre a importância de denunciar os abusadores, contou detalhes da superação e apoio do marido, Ruan Ramos.

O que é Importunação sexual

por ACS 

Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capitulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

Veja o que diz a lei:

Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

 

 

 

Fonte: Janete Moraes / JM Assessoria de Imprensa
Fotos: Divulgação /Acervo Pessoal
Edição: Redação Na Mídia

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