Corrida para a produção da vacina para o Coronavírus. Vacinas para Covid-19: especialista comenta como irá funcionar a hierarquia do início da vacinação e o processo de patentes

Avanço nas pesquisas gera otimismo na população e muitas dúvidas sobre o processo

A corrida para a produção de uma vacina segura e eficiente para o novo coronavírus enche de esperança a população de todo o mundo.

Recebemos a notícia de que a vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford, em parceria com a farmacêutica AstraZeneca, se mostrou segura de desenvolver anticorpos contra a doença.

Primeiros Resultados

Os primeiros resultados do ensaio foram divulgados na revista científica The Lancet e mostram que as pessoas que receberam a imunização produziram anticorpos e glóbulos brancos para combater o vírus.

Considerada uma das mais promissoras, a vacina não apresentou nenhum efeito colateral grave e provocou respostas imunes com anticorpos e células T.

Apesar dos avanços, os cientistas de Oxford responsáveis pela pesquisa alertam que, obrigatoriamente, três fatos devem ocorrer antes que as doses sejam distribuídas em larga escala.

A comprovação que a vacina funcione em estágio avançado; a fabricação de doses em larga escala; e a licença dos órgãos regulatórios, para uso emergencial. O imunizante pode estar disponível até o final deste ano, mas não há certeza de que isso irá, de fato, acontecer.

Corrida para a produção da vacina para o Coronavírus

Corrida para a produção da vacina para o Coronavírus

Assim, como a ansiedade é grande, dúvidas já começam a aparecer: todos poderão se vacinar no mesmo momento? De quem será a prioridade, nas primeiras etapas de vacinação?

“No Brasil, a distribuição de vacinas é realizada por meio do Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde.

Ou seja, é um Programa vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), compartilhado com as Secretarias Estaduais e Municipais”, explica a advogada especialista em direito médico Mérces da Silva Nunes.

Eficácia

Portanto, quando uma ou mais vacinas tiverem sua eficácia comprovada, a produção será imediatamente iniciada.

“E caso a quantidade de vacinas não for suficiente para toda a população no momento de iniciar o PNI, é o Ministério da Saúde que deverá definir para qual público se destina o estoque existente”, relata a advogada.

Corrida para a produção da vacina para o Coronavírus

Quebra de Patentes

Como estamos em uma situação de emergência sanitária global, existe uma expectativa em relação aos direitos de fabricação e comercialização das vacinas por parte dos laboratórios e indústrias farmacêuticas envolvidos nas pesquisas.

Dessa forma, alguns grandes laboratórios mundiais, como Pfizer, Merck e Moderna, já anunciaram que, caso tenham sucesso na produção e aprovação, não vão abrir mão de seus lucros para vender as vacinas a preço de custo.

Porquanto, já a biofarmacêutica anglo-sueca AstraZeneca, que é parceira da Universidade de Oxford, já divulgou que irá vender as doses a preço de custo em todo o mundo.

Assim, a especialista explica que, mesmo em uma situação de emergência sanitária global, a legislação internacional respeita e protege os direitos de propriedade industrial e os privilégios do idealizador.

Assim, “pode ser que o laboratório ou a indústria farmacêutica decida compartilhar, por meio de transferência de tecnologia, o processo de produção da vacina. Porém, caso isso não ocorra, os países deverão adquirir diretamente dos detentores dos direitos de patente”, informa.

Legislação

Mas, apesar da legislação proteger os direitos de propriedade industrial, em casos de emergência nacional, existe previsão na legislação para uma licença compulsória de medicamentos.

Portanto, “apesar de seu caráter excepcional, essa licença compulsória é um meio legal de dar efetividade ao direito humano à saúde.

Ficando assegurado ao seu titular o direito à legítima remuneração, consideradas as circunstâncias de mercado e o preço de produtos similares”, finaliza a advogada.

Sobre Mérces da Silva Nunes

Mérces da Silva Nunes possui graduação em direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014).

Advogada – sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

Fotos: Divulgação / Arquivo Pessoal

Fonte: Michelle Keyne 

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