Campanha estimula jovens a participar da política.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou hoje (22) uma campanha digital para incentivar a participação de jovens na política e nas eleições municipais, que serão realizadas no fim deste do ano.

Campanha estimula  jovens a participar da política

De acordo com o tribunal, a medida pretende fortalecer a democracia e aumentar o debate sobre os problemas nacionais.

A campanha foi intitulada “Eu na Prefeitura, Eu na Câmara”.

Por meio da página do TSE na internet, até 3 de julho, jovens entre 16 e 25 anos podem enviar um vídeo de 30 segundos, respondendo sobre o que falta na sua cidade e o que poderia fazer para melhorar a situação se fosse eleito prefeito ou vereador do município.

Os melhores vídeos vão fazer parte de uma campanha da Justiça Eleitoral de incentivo ao voto.

Campanha estimula jovens a participar da política

Segundo o TSE, o país tem 1.310.194 eleitores entre 16 e 17 anos, faixa etária em que o voto é facultativo.

Inicialmente, as eleições municipais estavam previstas para outubro.

No entanto, o Congresso Nacional vem discutindo a mudança da data diante do avanço da pandemia do novo coronavírus no país.

O adiamento é discutido com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Campanha estimula jovens a participar da política

Sobre o TSE

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira, tendo jurisdição nacional.

As demais instâncias são representadas nos momentos de eleição pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juízes eleitorais e juntas eleitorais espalhados pelo Brasil.

O TSE exerce ação conjunta com os TREs, que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.

A existência e a regulamentação do TSE está determinada nos artigos 118 a 121 da Constituição Federal de 1988.

Dessa forma, estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral e, ainda, que: “Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito assim como das juntas eleitorais”.

Como tal lei complementar ainda não foi instituída, as principais leis que regem o Direito Eleitoral são portanto: o Código Eleitoral de 1965; assim como a Lei 9.504, de 1997.

Também a Lei dos Partidos Políticos, de 1995, a Lei 12.034 de 2009; e as periódicas resoluções normativas do TSE, que regulam as eleições com força de lei.

Fonte: André Richter/Agência Brasil Edição: Nádia Franco

Foto: Fábio Pozzebom/Ag Brasil

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