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Quem não votou tem ainda 59 dias para justificar

É necessário documento que comprove impossibilidade de comparecer

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Quem não votou tem ainda 59 dias para justificar. Dessa forma, quem não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 59 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral.

A partir de hoje, claro.

A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A requisição pode ser feita portanto, por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui .

O requerimento pode ser enviado pelos correios justamente, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito.

Outrossim, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais.

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará dessa forma, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade.

Assim como, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Quem não votou tem ainda 59 dias para justificar

Quem não votou tem ainda 59 dias para justificar

Saiba como:

O aplicativo e-Título está disponível nas plataformas “Google Play” e também  “App Store”.

Dessa forma, além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral. Assim como, da certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas.

Justamente, por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

 

 

 

Fonte: Bruno Bocchini/Agência Brasil – São Paulo Edição: Graça Adjuto

Foto: A Cidade On – Todos os direitos reservados

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