Profissionais da cultura podem receber renda emergencial
Da mesma forma, caso tenha sobras na renda básica, os recursos serão para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, também com inscrições abertas. Isto é, ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo. Assim, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.
Portanto, o cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online por meio do site: www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O Governo do Estado irá compartilhar este cadastro com as prefeituras. Os dois cadastros já estão adaptados às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. A data limite é 18/10.
As inscrições no ProAC Expresso LAB podem ser feitas online até o dia 03/11 no seguinte endereço: www.proacexpressoaldirblanc.
Profissionais da cultura podem receber renda emergencial
“O setor cultural é muito importante para a economia de São Paulo, com 3,9% do PIB estadual e 1,5 milhão de empregos”, afirma Sérgio Sá Leitão, Secretário de Cultura e Economia Criativa. “Foi, porém, um dos setores mais impactados pela crise gerada pela pandemia. O investimento do Governo Federal em parceria com estados e municípios, por meio da Lei 14.017/20, é fundamental para mitigar a crise e acelerar a recuperação.”
Uma das linhas mais importantes do ProAC Expresso LAB é a que vai destinar R$ 20 milhões para 100 circos, 100 cinemas, 100 museus e 200 teatros independentes, num total de 500 espaços culturais. Em contrapartida, esses espaços deverão disponibilizar ao todo 1 milhão de ingressos a preços populares (máximo de R$ 20 a inteira e R$ 10 a meia).
Renda básica emergencial
Podem solicitar a renda básica profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei. Portanto, o que deve haver comprovação de forma documental ou auto declaratória. Também, que não tenham emprego formal ativo, que não tenham renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos. Assim como, que não recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família. Assim, que não tenham recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. E que não tenham benefícios do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Dessa forma, a lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental deve receber o valor dobrado.
Profissionais da cultura podem receber renda emergencial
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