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Pagamento do SIMPLES Nacional é adiado

Valores referentes a março, abril e maio poderão ser pagos no segundo semestre juntamente com os demais Devido a pandemia de Covid-19 e o fech

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Pagamento do SIMPLES Nacional é adiado. Pandemia faz Governo adiar parcelas do Simples Nacional. 

Valores referentes a março, abril e maio poderão ser pagos no segundo semestre juntamente com os demais

Devido a pandemia de Covid-19 e o fechamento de milhares de empresas em todo o Brasil, o Governo Federal anunciou o adiamento de parte dos impostos que incidem no Simples Nacional pelo período de três meses.

A medida objetiva reduzir os efeitos relacionados à pandemia nas micro e pequenas empresas, resguardar empregos e o pagamento de salários.

No Paraná a medida impacta – diretamente – cerca de 989.362 empresas, sendo 226.813 delas em Curitiba.

Em todo país são aproximadamente 4,9 milhões de empreendimentos que optaram pelo Simples Nacional.

Os proprietários devem ficar atentos pois o imposto foi adiado e não isento ou suspenso.

Momentaneamente deixarão de ser arrecadados cerca de R$ 22 bilhões aos cofres federais.

Pagamento do SIMPLES Nacional é adiado

O especialista em Direito e Processo Tributário, Guilherme Luvisotto, do escritório Luvisotto e Franz – Sociedade de Advogados -, em Curitiba, esclarece dúvidas e traz mais informações para quem optou por esse regime tributário no começo do ano e enfrenta a suspensão das atividades.

Confira abaixo as informações:

O Governo Federal deixará de cobrar os impostos?

Guilherme Luvisotto:   Não. Os impostos estão prorrogados, mas não foram isentos. Eles deverão ser pagos nos últimos três meses do ano, juntamente com os tributos normais desse período. Assim, espera-se que empresas tenham um fôlego para se ajustar financeiramente.

Por que o governo não abre mão desses impostos?

Guilherme Luvisotto: Porque ele não tem margem para dar descontos neste momento. Se ele abrir mão da receita não consegue cumprir a meta fiscal do ano.

Qual será o vencimento de cada imposto?

Guilherme Luvisotto: O período de apuração em março de 2020, com vencimento original em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.

E  o de abril com vencimento original em maio, fica com vencimento para novembro.

Já o período de maio, com vencimento original em junho, fica com vencimento para dezembro.

Haverá juros e multas para quitar esses impostos no fim do ano?

Guilherme Luvisotto: Não, o pagamento será apenas para o valor devido, sem juros e multas.

Então o empresário deve ficar atento para os tributos dobrados no último trimestre?

Guilherme Luvisotto: Sim, portanto, é preciso ficar muito atento e fazer as previsões em seu fluxo de caixa. Por isso, será fundamental buscar esclarecimentos com um contador ou um especialista tributário para ajudar nessas questões.

Pagamento do SIMPLES Nacional é adiado

Quais são os impostos de uma empresa optante pelo Simples?

Guilherme Luvisotto: No Simples, a empresa paga mensalmente todos os tributos em um único documento de arrecadação. Desta forma, o pagamento unificado compreende o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS, o ISS e o INSS.

Essa prorrogação foi só para os tributos federais?

Guilherme Luvisotto: Sim, então, vale apenas para o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS e o INSS da folha, se houver. A princípio, essa medida não compreende os tributos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS que devem ser pagos normalmente.

Algum país já adotou medida semelhante de adiar os impostos?

Guilherme Luvisotto: Sim, isso já está sendo feito em outros países como a França, Nova Zelândia, Uruguai, Noruega. Os Estados Unidos adiaram em 90 dias o pagamento dos impostos.

Apenas para relembrar, quem poderia aderir ao Simples Nacional?

Guilherme Luvisotto: Então, a regra geral, a partir de 2018, as empresas com receita no mercado interno de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) poderão optar e/ou permanecer no Simples Nacional

Grande parte do comércio, lojas e pequenos mercados de bairro, são provavelmente optantes pelo regime Simples Nacional.

Para saber mais:

Assim, Guilherme Luvisotto é advogado (OAB/PR 43.626), contador, especialista em Direito Tributário e Processo Tributário. Também, tem mais de 15 anos de experiência prática como advogado e consultor tributário.

Integra a equipe da Luvisotto e Franz – Sociedade de Advogados (www.lfradvocacia.com.br), na cidade de Curitiba, estado do Paraná.

Mais informações: 

Site www.lfradvocacia.com.br

E-mail contato@lfradvocacia.com.br

Fonte: Marlise Groth Mem

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