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Incentivos fiscais para montadoras de veículos

ancionada lei de incentivos fiscais para montadoras de veículos. Incentivos valem para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

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Incentivos fiscais para montadoras de veículos. Sancionada lei de incentivos fiscais para montadoras de veículos. Incentivos valem para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (28) a lei que prorroga os incentivos fiscais a montadoras de veículos ou fabricantes de autopeças instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Dessa forma, a lei, decorrente da conversão da Medida Provisória 987/2020 aprovada no mês passado no Congresso, deve ser publicada amanhã (29) no Diário Oficial da União.

Assim, o prazo para apresentação dos projetos pelas empresas interessadas no regime passou de 30 de junho para 31 de outubro. A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.

O benefício para as empresas se dá por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre as vendas de veículos.

Incentivos fiscais para montadoras de veículos

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a lei sancionada possibilita que os créditos tenham validade de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões.

Portanto, como compensação à renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, a nova lei prevê a cobrança de Imposto sobre Operações de Crédito. Assim como, Câmbio e Seguro, e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), entre 2021 e 2025. Ainda, sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

“A sanção integral dessa norma é mais uma das iniciativas do Poder Executivo para amenizar os efeitos negativos provocados pela pandemia da covid-19 na economia. Assim, ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com potencial de promoção do aumento do nível de empregos. Além da desconcentração industrial no País, bem como de atração de investimentos externos”, disse a Secretaria-Geral em nota.

Fonte: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Fernando Fraga

Fotos: Divulgação / Agência Brasil

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