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Facebook é obrigado a restringir coleta de dados de usuários

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Facebook é obrigado a restringir coleta de dados de usuários.O Facebook deve cumprir uma ordem do órgão de controle antitruste da Alemanha.

E dessa forma, restringir a coleta de dados de usuários, decidiu um tribunal do país.

Facebook é obrigado a restringir coleta de dados de usuários

A ordem provisória do Tribunal Federal, que suspende portanto, uma decisão de um tribunal inferior, apoia a visão original do Bundeskartellamt.

Outrossim, este é um órgão regulador antitruste da Alemanha, de que o Facebook abusou de seu domínio de mercado para coletar informações sobre usuários sem o consentimento deles.

“Estou encantado com esta decisão”, disse o presidente do órgão, Andreas Mundt a priori.

A decisão mostrou que “se os dados forem coletados e explorados ilegalmente, deve ser possível tomar medidas antitruste consequentemente, para evitar o abuso do poder de mercado”disse conclusivamente.

Procurado, o Facebook não respondeu de imediato um pedido para comentar a decisão.

A Alemanha tem estado na vanguarda de uma reação global contra o Facebook, que enfrenta críticas crescentes de que está sendo usado para espalhar desinformação política.

O órgão antitruste do país se opôs a como o Facebook agrupa dados de pessoas de aplicativos de terceiros – incluindo os de sua propriedade WhatsApp e Instagram.

Assim como o rastreamento online de pessoas que não têm contas por meio dos botões “curtir” ou “compartilhar” no Facebook.

Facebook é obrigado a restringir coleta de dados de usuários

Em sua decisão, o Tribunal Federal disse que não se opôs às afirmações do órgão de que o Facebook abusa de seu domínio de mercado e que o uso de dados da empresa carece do consentimento adequado de seus usuários.

Entenda o que é Antitruste

O direito da concorrência engloba a totalidade de contornos jurídicos de relações empresariais; assim, também, denominado como antitrustre.

Tem dessa maneira, como intuito garantir a liberdade do comércio e sua livre concorrência empresarial, versando a respeito do aspecto concorrencial quanto aos consumidores, fatores tais que contribuem diretamente para a obtenção maximizada de lucros mediante a participação no mercado.

A livre iniciativa fundamenta portanto, a ordem social econômica, a qual tem por estrutura basilar a concorrência, de acordo com o artigo constitucional 170.

Fonte:Ursula Knapp/Reuters – Karlsruhe

Foto:Dado Ruvik/Reuters/Direitos Reservados

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