Facebook é obrigado a restringir coleta de dados de usuários.O Facebook deve cumprir uma ordem do órgão de controle antitruste da Alemanha.
E dessa forma, restringir a coleta de dados de usuários, decidiu um tribunal do país.
A ordem provisória do Tribunal Federal, que suspende portanto, uma decisão de um tribunal inferior, apoia a visão original do Bundeskartellamt.
Outrossim, este é um órgão regulador antitruste da Alemanha, de que o Facebook abusou de seu domínio de mercado para coletar informações sobre usuários sem o consentimento deles.
“Estou encantado com esta decisão”, disse o presidente do órgão, Andreas Mundt a priori.
A decisão mostrou que “se os dados forem coletados e explorados ilegalmente, deve ser possível tomar medidas antitruste consequentemente, para evitar o abuso do poder de mercado”disse conclusivamente.
Procurado, o Facebook não respondeu de imediato um pedido para comentar a decisão.
A Alemanha tem estado na vanguarda de uma reação global contra o Facebook, que enfrenta críticas crescentes de que está sendo usado para espalhar desinformação política.
O órgão antitruste do país se opôs a como o Facebook agrupa dados de pessoas de aplicativos de terceiros – incluindo os de sua propriedade WhatsApp e Instagram.
Assim como o rastreamento online de pessoas que não têm contas por meio dos botões “curtir” ou “compartilhar” no Facebook.
Facebook é obrigado a restringir coleta de dados de usuários
Em sua decisão, o Tribunal Federal disse que não se opôs às afirmações do órgão de que o Facebook abusa de seu domínio de mercado e que o uso de dados da empresa carece do consentimento adequado de seus usuários.
Entenda o que é Antitruste
O direito da concorrência engloba a totalidade de contornos jurídicos de relações empresariais; assim, também, denominado como antitrustre.
Tem dessa maneira, como intuito garantir a liberdade do comércio e sua livre concorrência empresarial, versando a respeito do aspecto concorrencial quanto aos consumidores, fatores tais que contribuem diretamente para a obtenção maximizada de lucros mediante a participação no mercado.
A livre iniciativa fundamenta portanto, a ordem social econômica, a qual tem por estrutura basilar a concorrência, de acordo com o artigo constitucional 170.
Fonte:Ursula Knapp/Reuters – Karlsruhe
Foto:Dado Ruvik/Reuters/Direitos Reservados
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