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Depoimento do governador do Rio suspenso temporariamente

Witzel é acusado de corrupção no sistema de saúde do estado

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Depoimento do governador do Rio suspenso temporariamente.O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu suspender temporariamente o depoimento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, na investigação sobre o suposto esquema de corrupção no sistema de saúde do estado.

Witzel prestaria depoimento portanto, sexta-feira ao Ministério Público Federal (MPF), mas a oitiva foi suspensa pela liminar do STJ.

Na decisão, Noronha entendeu que a defesa do governador deve ter acesso a todo o processo antes do depoimento.

No processo, os advogados alegaram que não tiveram acesso completo aos autos.

Os fatos são investigados na Operação Placebo, da Polícia Federal (PF), deflagrada em maio, quando Witzel e outros investigados foram alvos de buscas e apreensões.

Após a operação, o governador afirmou que não há nenhuma participação ou autoria dele em qualquer tipo de irregularidade nas questões que envolvem as denúncias apresentadas pelo MPF.

“Estou à disposição da Justiça, meus sigilos abertos e estou tranquilo sobre o desdobramento dos fatos. Sigo em alinhamento com a Justiça para que se apure rapidamente os fatos.

Não abandonarei meus princípios e muito menos o estado do Rio de Janeiro.” disse conclusivamente.

Depoimento do governador do Rio suspenso temporariamente

Impeachment – No início de junho

Outrossim, motivados pelas denúncias da Operação Placebo, a maioria dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o início do processo de impeachment do governador, por crime de responsabilidade.

À época o governador voltou a negar portando, qualquer envolvimento em atos ilícitos.

Em 23 de maio, a defesa do governador Wilson Witzel ingressou dessa forma, com pedido de suspensão do processo de impeachment.

Depoimento do governador do Rio suspenso temporariamente

Os advogados alegam no pedido que há inicialmente, cerceamento do direito de defesa e que o rito na Alerj carece de definição.

Fonte: André Richter – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro Edição: Denise Griesinger

Foto: Fernando Frazão-Ag.Brasil

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