Atenção para o retorno das obrigações junto ao fisco.As empresas e os demais contribuintes devem estar atentos dessa forma, para o retorno de obrigações com o Fisco adiadas durante a pandemia do novo coronavírus.
Tributos e declarações que haviam sido suspensos ou postergados voltam a valer em julho.
A Receita Federal emitiu um alerta inicialmente, para orientar o contribuinte.
A contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), devem ser pagas este mês.
Do mesmo modo, os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) devem ser igualmente, pagos neste mês.
O mesmo ocorre com a contribuição de empresas e de empregadores domésticos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No caso das contribuições para o INSS, a Cofins e o PIS/Pasep, a suspensão valeu somente, para as quotas de abril e maio, cujo pagamento foi transferido para agosto e outubro, respectivamente.
As quotas de junho, com vencimento em julho, devem ser portanto, quitadas.
A contribuição da empresa para o INSS deve ser paga até o dia 20, assim como a contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais para a Previdência Social.
As contribuições para a Cofins e o PIS/Pasep devem ser quitadas até o dia 24.
Atenção para o retorno das obrigações junto ao fisco
No caso do FGTS, o governo adiou o pagamento das quotas de abril, maio e junho.
Os valores poderão ser divididos em seis parcelas, de julho a dezembro, sem multas e encargos.
A quota deste mês deve voltar a ser paga no dia do vencimento.
A contribuição para o empregador doméstico venceu na última terça-feira (7).
Declarações
Também devem ser entregues neste mês declarações que estavam suspensas.
As declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) originalmente previstas para o 15º dia útil de abril, de maio e de junho, deverão ser apresentadas até 21 de julho.
Segundo a Receita Federal, inclusive a declaração referente aos fatos geradores de maio de 2020 deverá ser enviada.
O arquivo digital da EFD-Contribuições, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deve ser entregue até a próxima terça-feira (14).
O envio estavas previsto para o 10º dia útil de abril, maio e junho.
A escrituração referente a maio de 2020 também deverá ser transmitida ao Fisco.
Fonte: Wellton Máximo/Agência Brasil Edição: Nádia Franco
Foto: Marcelo Camargo/Ag brasil
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